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Escola particular não pode constranger alunos por conta de dívidas e atrasos em mensalidades

ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O aluno inadimplente não pode sofrer nenhum tipo de pressão do estabelecimento de ensino para pagar a dívida com a escola. É o que diz a lei 9.870 de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares.

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A instituição não pode impedir que o estudante tenha acesso aos seus direitos acadêmicos, ou seja, não pode suspender provas, reter documentos (entre eles o diploma) ou aplicar qualquer outro tipo de penalidade pedagógica por conta do débito.

"A escola não pode substituir o devido processo legal e judicial de cobrança de débitos por constrangimento e pressões", explica Josué Rios, advogado especializado em defesa do consumidor, professor de Direito e autor do "Guia dos Seus Direitos".

Para tentar resolver a questão, como qualquer outro tipo de empresa, a escola poderá usar os meios legais para cobrar os valores devidos, isto é, pode entrar na justiça exigindo a cobrança contra o aluno ou até mesmo colocar seu nome em uma lista de inadimplentes.

Segundo a mesma lei, o aluno inadimplente não poderá renovar a matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição de ensino.

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Segundo o Ministério da Educação (MEC), essa é uma garantia dada à instituição para recorrer à Justiça para que o contrato assinado entre as partes seja cumprido exigindo o pagamento das mensalidades.

"Justamente pelo fato de terem meios legais para exigir o cumprimento do contrato, as escolas não podem barrar o aluno o direito de cumprir todas as atividades pedagógicas durante o período letivo, seja ele de seis meses ou um ano", assinala Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de Informação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O advogado especializado em Direito do Consumidor Antônio André Donato recomenda que o consumidor sempre tente a negociação com a instituição de ensino.

"Depende da situação de cada um, mas esse é o primeiro passo. Se a instituição de ensino se mostrar intransigente e começa a cobrar taxas, juros e multas indevidas, o cliente pode exigir um demonstrativo detalhado da dívida para entender a evolução do saldo devedor. Se persistir a dificuldade, o caminho é a Justiça", aconselha ele.

COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: O entendimento da Justiça em vários casos sobre inadimplência nas escolas particulares e faculdades é claro, como diz o texto acima. Entretanto, cabe algumas considerações.

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Permitir que inadimplentes possam livremente trocar de instituição sem quitar os débitos e sem sanções que nem ao menos provoquem algum constrangimento ao devedor é perigoso e abre precedentes graves para a saúde financeira das empresas.

O resultado imediato disso é o crescente número de queixas das escolas contra o que chamam de fraude oculta - o aluno paga a primeira mensalidade, deixa de pagar e ao final do ano letivo solicita a transferência e deixa a dívida para trás.

Quando há algum tipo de acordo e renegociação, repete-se o roteiro: a primeira parcela é paga, e depois a inadimplência volta com força.

Há um desequilíbrio nesses casos. Não se prega aqui a aplicação pura e simples de sanções pedagógicas, o que é proibido por lei, até pelo caráter social da área de educação.

Mas nos parece que é necessário que o ambiente privado necessita de uma segurança jurídica maior para evitar o crescimento da inadimplência - há escolas que operam hoje com índices de até 25% de pagamentos atrasados. É um tema que merece ser discutido com urgência.

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