Marcelo Moreira
18 Dezembro 2010 | 17h23
A Câmara Especial Regional da cidade de Chapecó (SC) confirmou sentença da própria comarca e manteve a reparação de R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada) por danos morais, devida a uma mulher portadora do vírus HIV e a sua filha, pela
Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Mar Azul – ME. A criança, saudável,foi afastada da escola após
a direção ter conhecimento do quadro médico da mãe. Antes dessa atitude, a diretora da escola chegou a fazer contato telefônico com terceiros para confirmar a informação.