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Devedor poderá ter o carro bloqueado pela Justiça

Por Marcelo Moreira
Atualização:

FÁBIO LEITE E RODRIGO GALLO - JORNAL DA TARDE

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Empresários que possuem dívidas trabalhistas, com consumidores ou com fornecedores correm sérios riscos de perder a frota de carros a partir de hoje. O motivo é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai colocar em operação um novo sistema de restrição judicial de veículos, chamado de Renajud.

Esse mecanismo vai permitir que o juiz identifique automóveis pertencentes à empresa endividada e, imediatamente, solicite a penhora do bem para o pagamento do débito.

Segundo o CNJ, este dispositivo já está em funcionamento desde maio no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que compreende Distrito Federal e Tocantins. A partir de hoje, o novo sistema será liberado para todo o Brasil.

Com essa mudança, os juízes poderão acessar o Renajud pela internet, usando os dados do proprietário ou o Registro Nacional de Veículos (Renavam), para solicitar restrições ao automóvel, como o bloqueio de transferências, licenciamento e mesmo de circulação. Se julgar necessário, o magistrado poderá emitir uma ordem para que o veículo seja apreendido e penhorado para a quitação da pendência.

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Desta forma, uma empresa que deixou de pagar os funcionários, por exemplo, poderá ter os carros da frota bloqueados. Além disso, o CNJ explica que o Renajud vai acelerar o desfecho de processos da vara da família e do Juizado Especial Cível (JEC), que inclui problemas relativos à reclamações de consumo.

O CNJ informa ainda que uma das principais vantagens deste dispositivo será o ganho de tempo, pois, com o sistema funcionando pela internet, há uma tendência de acelerar a tramitação e a execução das ações.

De acordo com o advogado Eduardo Diamantino, um dispositivo do Código de Processo Civil prevê que a cobrança de dívidas deve ocorrer da forma menos grave para o devedor.

Porém, a mesma legislação garante ao credor o direito de receber. Portanto, defende, a nova determinação deverá ser usada com bastante moderação para não incorrer em abusos. "O problema não é esse mecanismo em si, mas sim sua aplicação. Para ser bom, deve ser aplicado com prudência e de forma equilibrada", explicou.

O advogado cita como exemplo uma determinação semelhante que entrou em vigor no ano passado, permitindo o bloqueio da conta corrente de empresas devedoras. "No início, qualquer conta era bloqueada sem critérios. Com o tempo, os juízes passaram a notificar os devedores antes, para saber se realmente não tinham a intenção de pagar", disse Diamantino.

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