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Defeito no produto. Aprenda seus direitos

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Maíra Teixeira

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O que fazer quando um produto comprado recentemente apresenta defeito e a loja não ajuda a resolver o caso. Maria Inês Dolci, coordenadora jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), ensina que o consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores envolvidos na venda do produto como fabricante, loja ou assistência técnica.

"É a chamada responsabilidade solidária. Só vale para defeito e obriga os diversos níveis de fornecedores a resolver o problema. No caso de protelarem a solução por um dos envolvidos, os outros podem ser chamados à responsabilidade."

Ela ressalta que tudo que for combinado antes da compra e durante o processo de 'conserto' deve ser documentado. "Essa é a prova de que o produto está com defeito e o consumidor está tentando resolver com os responsáveis."

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Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos defeitos ou qualquer situação que os tornem impróprios ao consumo ou à utilização.

"Nos casos em que o produto apresenta defeito dentro do prazo de garantia, é direito do consumidor exigir a substituição ou o conserto definitivo. O fornecedor tem a obrigação de resolver a situação no prazo de 30 dias." Ela destaca ainda que caso o defeito não seja reparado dentro desse tempo o consumidor tem três opções. "Pode pedir a substituição do produto por outro similar; a devolução do dinheiro - monetariamente corrigido - ou o abatimento proporcional do preço.

Todos respondem

Josué Rios, advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, ressalta que o consumidor está bem protegido pelo CDC no sentido da responsabilidade solidária. "Os artigos 7, 18 e 25 tratam do tema. Basicamente, todos eles determinam que as empresas envolvidas na lesão ao consumidor têm participação e devem responder pelos problemas causados. Cabe ao consumidor escolher se quer acionar o comerciante (loja) ou o fabricante."

Segundo ele, o caminho mais prático a seguir quando se tem um problema é o seguinte. "Primeiro, é bom tentar resolver na própria loja onde o produto foi comprado. Caso o comerciante comece a 'enrolar' para dar a solução, pegue o telefone do fabricante (que costuma se preocupar muito com a imagem da marca) e questione sobre a solução. Caso nenhum dos dois se prontifiquem a responder, vá à Justiça."

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Rios afirma que, no geral, as pessoas acreditam que o fabricante é um empresa maior, com a imagem sólida e por esse motivo é mais fácil processá-la. "Tem-se a idéia de que processando uma grande empresa se tem mais garantia de ter o prejuízo ressarcido."

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