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Cuidado com os acidentes de consumo

Acidentes de consumo são mais comuns do que imaginamos. Eis abaixo um típico, que pelo menos teve uma repsosta digna e atenção por parte da empresa fabricante do brinquedo:

Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Comprei um brinquedo da Sunny Brinquedos para a minha filha de três anos. Ao carregar o presente, um balde de plástico, a alça do brinquedo se soltou e voou no olho dela. Estou preocupado com o dano causado pelo balde, pois, desde o acidente, ela não para de coçar o olho e reclamar de dores. Quero saber o que preciso fazer para ser ressarcido de todos os gastos com colírios e remédios. Também quero que a empresa explique o porquê do acidente e me mantenha informado sobre as providências adotadas para evitar que outras crianças sofram acidentes até mais sérios que o da minha filha."

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 Ângelo da Cruz Martins, GUARUJÁ - SP

RESPOSTA DA SUNNY BRINQUEDOS: A Sunny Brinquedos recebeu o laudo do laboratório que concluiu que o brinquedo Baldão do Ogro está em conformidade com os requisitos da norma. O senhor Angelo Martins, pai da criança, em conversa com representantes da Sunny Brinquedos informou que o exame de vista da menina conclui que não havia dano permanente, que a criança já estava melhor e que pretendiam levá-la no oculista novamente por precaução.Estamos à disposição.

COMENTÁRIO DA DA REDAÇÃO: A Sunny entrou em contato para pedir desculpas e enviou brinquedos para a garota.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: O consumidor descreve um acidente de consumo da filha. O consumidor tem o direito de requerer reparação de danos em favor da criança, tanto danos materiais, referente a despesas com tratamento, bem como dano moral em relação ao sofrimento de trauma causados à menina. Nesses casos, o fabricante do brinquedo somente se livrará do ressarcimento dos danos se comprovar, mediante perícia, que o ferimento e dano à saúde da vítima não foi causado pela falha no brinquedo em questão.

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