Convênio: continua a novela da adaptação

A novela da adaptação dos planos de saúde antigos à nova lei do setor está de volta. Vale a pena ver de novo? Vale, pelo menos para saber, se mais uma vez, faltará seriedade à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto à adaptação dos contratos antigos

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

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A novela da adaptação dos planos de saúde antigos à nova lei do setor está de volta. Vale a pena ver de novo? Vale, pelo menos para saber, se mais uma vez, faltará seriedade à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto à adaptação dos contratos antigos.

Pois é. Quem acessar o site da agência verá em destaque o convite para o consumidor participar de consulta pública sobre a norma que o órgão editará em janeiro, estabelecendo (mais uma vez) regras para a adaptação dos contratos antigos(assinados até 2 de janeiro de 99).

Detalhe - sempre ele: na prática, só empresas e especialistas no manejo de leis estão aptas a participar da consulta pública. Isto porque, o formulário disponibilizado pela ANS para a participação do internauta, cria toda sorte de dificuldade para este apresentar suas sugestões e críticas, a começar por obrigá-lo a se manifestar apenas sobre artigos e parágrafos, previamente selecionados, que compõem a resolução posta em consulta. E o participante só dispõe de 500 caracteres para os seus comentários.

Pergunta: por que, em lugar do formato de lei, a consulta pública não apresenta apenas uma lista de pontos à reflexão dos consumidores, inclusive com explicações sobre cada um deles? Por que tantos embaraços à cidadania?

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E como a ANS não se digna a facilitar as coisas, o Procon e as associações de consumidores deveriam pôr em seus sites propostas de consultas públicas como esta, com as devidas explicações, passa a passo, para que todos pudessem entender e participar, juntamente com essas entidades. Mas, até ontem, o site do Procon era um deserto nesse assunto.

Quanto especificamente à adaptação dos contratos, questiono a competência da ANS por duas razões. Primeiro, porque, inicialmente, a agência reguladora congelou durante três anos a adaptação dos contratos. Ou seja, em 2001, a Medida Provisória 2.177 determinou que o órgão promovesse a adaptação, mas somente em 2004 a ANS iniciou este trabalho ao lançar o chamado Programa de Incentivo à Adaptação dos Contratos (Piac).

Só que, além do atraso citado, a própria ANS sepultou o Piac que ela mesma instituiu, seis meses após criação deste. Agora, seis anos depois, a mesma ANS resolve ressuscitar a adaptação dos contratos, quando atualmente apenas cerca de 20% do total de conveniados que tinham contratos antigos ainda permanece ligados a estes - ou seja, quando a imensa maioria dos consumidores mais precisam da adaptação, ANS os abandonou à própria sorte.

Resultado: quem tinha ou ainda tem contrato antigo vive levando porta na cara dos convênios, e tem de gastar com processos judiciais para obter coberturas que são garantidas aos contratos novos (assinados após janeiro de 99).

Bem que os conveniados (milhões, talvez) que foram prejudicados com a falta de adaptação dos seus contratos poderiam se unir e disparar uma ou diversas ações de indenização contra a ANS e seus diretores, a fim de que agência e seus dirigentes omissos fossem condenados a ressarcir os danos materiais e morais causados às vítimas dos contratos antigos.

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Novo diretor do Procon

Com a escolha, ontem, pelo governador Geraldo Alckmin, de Eloisa Arruda para a Secretaria da Justiça, muitos funcionários do Procon, bem como aqueles que torcem pelo fim do marasmo na área, têm esperança de que, finalmente, a chefia da referida Pasta saiba escolher um dirigente do órgão de defesa do consumidor que possa dinamizá-lo e torná-lo eficiente, à altura do que os consumidores paulistas merecem. Que seja alguém com seriedade, goste do batente, e seja ligado à causa consumerista.

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