Consórcio: reembolso no final e taxa abusiva

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Josué Rios, publicado em 6/2/2007

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Na última coluna informei que há uma saída para o consumidor que desiste do consórcio de imóvel e quer receber o que pagou antes do encerramento do grupo. Afirmei que para ver mais cedo a cor da grana o caminho para o desistente do consórcio é o Juizado Especial Cível, uma vez que os magistrados "das pequenas causas" entendem que é abusiva a devolução das prestações somente no final do grupo, o que no caso de imóvel pode demorar 10 anos ou mais.

Mas como a opção do juizado não pode ser utilizada para quem tem a receber do consórcio valor maior do que 40 salários mínimos (R$ 15.200, a partir de maio), informo que o cenário se complica para o consorciado. Por quê? Porque para quem tem a receber valor superior ao citado acima, só resta a decisão de recorrer à Justiça Comum.

E daí? Daí que se o consorciado ganhar a causa em primeira e segunda instâncias, ficando o consórcio obrigado a devolver de imediato o valor recebido, a alegria do consumidor dura pouco.

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Isso porque, nesses casos, a empresa de consórcio recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, nessa Corte (última instância), os ministros, diferentemente dos magistrados das instâncias inferiores da Justiça, entendem que somente no final do consórcio o dinheiro deve ser devolvido ao desistente do negócio.

Portanto, diante do mencionado entendimento da última instância do Judiciário, o consumidor que fez consórcio de imóvel e desistiu (ou é excluído do grupo)e tem a receber mais de R$ 15 mil, nada e morre na praia, porque de nada vale ganhar a causa na Justiça do seu Estado (primeira e segunda instâncias) se o consórcio recorrer ao STJ.

Ainda assim, quem estiver nessa situação, principalmente no caso de consórcio de imóvel, vale a pena discutir melhor o assunto com advogado especializado. Primeiro, porque ao acionar o consórcio judicialmente pode ocorrer um acordo para a devolução imediata do dinheiro. E, em segundo lugar, porque a empresa nem sempre recorre ao STJ - ou muitas vezes a empresa de consórcio recorre à última instância, mas o recurso não é aceito.

Outro ponto importante em matéria de consórcio de imóvel diz respeito ao porcentual da taxa de administração. É que alguns consórcios gulosos chegam a cobrar mais de 10% dos consorciados (em alguns casos a garfada chega a 20%).

Na Justiça do Rio Grande do Sul, os juízes unanimemente mandam reduzir a taxa para 10%, no caso de imóvel, por consideraram abusivo porcentual maior.

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E no Rio de Janeiro e Minas Gerais começam a surgir decisões no mesmo sentido da boa República Farroupilha.

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