PUBLICIDADE

Cobrança de dívida deve ser feita com alguns cuidados

O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é crime usar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral e fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor, ou ainda perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer em caso de cobrança de dívida.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Isso significa que, se o cobrador for além da simples cobrança e perturbar o consumidor no trabalho ou em casa - ou informar terceiros sobre a sua situação de inadimplência -, o caso deve ser levado à polícia.

PUBLICIDADE

É claro que o credor pode cobrar uma dívida do consumidor, inclusive por telefone, mas a cobrança deve ser feita em horário comercial e o assunto só pode ser tratado diretamente com o devedor.

Ao falar com o próprio devedor, o cobrador deve se identificar e abordar o assunto sem grosseria ou ameaças.

Se, gentilmente, o cobrador informar ao devedor que, caso não pague a dívida, o nome será enviado para o SPC ou haverá a cobrança na Justiça, isso só pode ser feito somente pode ser feita uma vez.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.