O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu tutela antecipada a uma paciente da Unimed-BH para determinar que não seja cobrado o reajuste do seu plano de saúde. O juiz considerou que as prestações do plano de saúde devem ser reajustadas conforme o Índice Geral de Preços do Mercado, observado em contrato.