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Cidadão deve se preparar para fazer a reclamação

Por crespoangela
Atualização:

Se você seguiu todas as dicas para uma compra segura e, ainda assim, teve problemas, é hora de fazer valer seus direitos. A primeira dica é, em caso de dúvida do seu direito, procure um órgão de defesa do consumidor. Sites especializados em defesa do consumidor também podem ser úteis, pois mantêm em seus bancos de dados inúmeras informações sobre direitos do consumidor.

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Confirmado que tem razão, procure conversar com o fornecedor, contando em detalhes tudo o que ocorreu. Lembre-se de anotar dia, hora, número de protocolo e nome da pessoa com quem falou.

O próximo passo é enviar ao fornecedor uma carta relatando o problema. Segundo Maria Inês Dolci, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a carta deve ser enviada com uma cópia da nota fiscal, do pedido, do certificado de garantia, do contrato, do recibo e do que mais tiver em seu poder. "Determine, ainda, o que você deseja - se quer a troca do produto, o conserto, abatimento no preço, que o serviço seja refeito -, sempre com base no Código de Defesa do Consumidor, e o prazo que espera ver solucionado o caso. Guarde o comprovante de entrega da carta. Ela será muito útil caso seja necessário abrir processo na Justiça", recomenda.

É importante saber que, em caso de defeito, o fornecedor tem prazo de 30 dias para solucioná-lo. Ao conversar com a empresa, siga as orientações do fornecedor e, caso peçam para levar o produto a uma autorizada, exija na entrega o comprovante da data em que ele foi deixado para conserto. É com base nesta data que serão contados os 30 dias.

Juizado

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O Juizado Especial Cível (JEC) - o antigo Juizado de Pequenas Causas - pode ser um bom caminho para quem precisa de assistência jurídica, mas não pode pagar. Esse tipo de juizado presta serviços gratuitos e costuma ter soluções mais ágeis e recebe reclamações, dentro de suas atribuições. Segundo a juíza diretora do Juizado Especial Cível Central, Mônica de Carvalho, com o crescente aumento de demanda nos JECs, as causas têm demorado de 6 a 8 meses para serem definidas.

Os JECs atendem causas cujos valores de até 20 salários mínimos (R$ 7 mil) sem advogado até 40 salários mínimos (R$ 14 mil) com advogado.

As questões mais freqüentes são relacionadas aos direitos do consumidor. Não há atendimento para reclamações trabalhistas nem de pensão alimentícia.

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