* Nenhuma empresa de assistência à saúde pode recusar o ingresso de um cliente no plano de saúde
* O critério de reajuste deve estar previsto no contrato e deve ter periodicidade igual ou superior a 12 meses
* O consumidor tem direito de cancelar o contrato, se não estiver satisfeito com a qualidade dos serviços prestados ou se não quiser mais tais serviços
* Código de Defesa do Consumidor veda a rescisão unilateral de contratos pelas operadoras, mesmo sendo o contrato coletivo
* É ilegal a cláusula que exclui cobertura dos acidentes de trabalho, devendo a empresa garantir o atendimento integral ao cliente
* É ilegal a negativa de realização de transplantes
* O consumidor tem o direito de realizar exame diagnóstico e/ou cirurgia, mesmo que a solicitação tenha sido feita por médico não pertencente à rede própria, credenciada, referenciada ou cooperada pela empresa de assistência à saúde