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CDC e convênios: os direitos do consumidor

* As informações e "promessas" do corretor obrigam a operadora a cumpri-las, uma vez que este profissional representa a empresa

Por Marcelo Moreira
Atualização:

* Nenhuma empresa de assistência à saúde pode recusar o ingresso de um cliente no plano de saúde

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* O critério de reajuste deve estar previsto no contrato e deve ter periodicidade igual ou superior a 12 meses

* O consumidor tem direito de cancelar o contrato, se não estiver satisfeito com a qualidade dos serviços prestados ou se não quiser mais tais serviços

* Código de Defesa do Consumidor veda a rescisão unilateral de contratos pelas operadoras, mesmo sendo o contrato coletivo

* É ilegal a cláusula que exclui cobertura dos acidentes de trabalho, devendo a empresa garantir o atendimento integral ao cliente

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* É ilegal a negativa de realização de transplantes

* O consumidor tem o direito de realizar exame diagnóstico e/ou cirurgia, mesmo que a solicitação tenha sido feita por médico não pertencente à rede própria, credenciada, referenciada ou cooperada pela empresa de assistência à saúde

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