Atraso na entrega de produto dá direito a desistir da compra

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Se a loja não entregar as mercadorias adquiridas no prazo combinado, o consumidor deve exigir solução. Problema referente à logística é assunto de exclusivo interesse da empresa e atraso na entrega do produto por tal motivo não é justificável.

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O consumidor não está obrigado a aceitar a entrega atrasada, já que o fato configura descumprimento de contrato. Caso isso aconteça, o cliente tem o direito de desistir da compra quando for do seu interesse. Os valores pagos deverão ser devolvidos corrigidos.

Caso nenhuma atitude seja tomada pelo fornecedor, é possível cancelar a compra por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), já que a loja descumpriu a oferta. Se a empresa continuar ignorando a reclamação, o melhor é procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível.

Na Justiça, se puder comprovar que utilizaria o equipamento adquirido para fins profissionais e o atraso na entrega causou-lhe prejuízo, é possível solicitar indenização pelos danos materiais sofridos.

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