Atraso na entrega de produto dá direito ao consumidor de cancelar a compra feita

Se o estabelecimento comercial (seja loja com endereço físico ou virtual) não entregar os produtos comprados no prazo acertado, o consumidor deve exigir solução. Caso nenhuma atitude seja tomada é possível cancelar a compra, uma vez que a loja descumpriu a oferta. Isso é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Para tanto, faça a solicitação por escrito, de preferência por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR). É bom lembrar que os valores já pagos deverão ser devolvidos corrigidos. E o consumidor não é obrigado a pagar taxa de cancelamento, porque a desistência foi provocada pela loja. Caso a loja dificulte o cancelamento, é recomendável procurar o Procon.

Já para evitar passar por problemas como esses é bom evitar pagar o valor total da compra, antes de receber o produto. E lembre-se: antes da compra, não deixe de consultar o Procon para saber se a empresa tem queixas sobre não entrega de mercadorias.

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