Atraso na conta de luz leva à Serasa

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

BRUNA RIBEIRO E ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE

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Não basta o corte de energia elétrica: o nome do devedor de conta de luz é enviado aos cadastros de restrição ao crédito - Serasa ou SPC. Essa é a atitude que a Eletropaulo vem adotando desde o mês de junho e que está sendo contestada pelo Procon-SP.

A entidade notificou a empresa para que explique por que insere os nomes de clientes inadimplentes na Serasa - a medida é considerada incompatível com a natureza do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica.

Enquanto a Eletropaulo defende que a medida é prevista no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon considera a decisão descabida. "A empresa fez uma leitura incorreta do CDC. Ainda que haja uma previsão de inserção em cadastros de inadimplentes, não é em qualquer serviço", afirma Fátima Lemos, assistente de direção do Procon.

O órgão de defesa do consumidor informa que enviará ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos próximos dias para verificar se a agência autorizou o procedimento. "O serviço de energia elétrica tem finalidade social e é prestado por uma única empresa. Não entendo o uso dessa medida, pois já existe o corte no fornecimento", afirma Fátima.

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Caio Ribeiro, de 39 anos, por exemplo, atrasou o pagamento de uma conta por 15 dias e quase teve o nome "negativado". "Fiquei espantado porque mandaram meu nome à Serasa muito rápido", diz ele, que já regularizou a situação.

Apesar de a Eletropaulo argumentar que a decisão também é baseada em uma resolução da Aneel, a agência informou que não regulamenta a inserção ou não do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. A resolução 456/2000, que trata de inadimplência, nada diz sobre esse assunto.

Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec), destaca que o consumidor tem de ser avisado com antecedência sobre a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. "A inscrição indevida ou feita sem aviso é ilegal. Logo que receber o aviso, o consumidor tem de verificar se a dívida procede e se o valor está correto. Se houver divergência, deve procurar a Serasa e a Eletropaulo para que corrijam as informações."

A advogada alerta, ainda, que o documento de aviso de inclusão não pode servir como aviso implícito de corte de energia. "O Idec entende que o corte de energia é ilegal por ser tratar de serviço essencial, mas, caso a empresa decida interromper o fornecimento, tem de avisar o consumidor com antecedência e de forma clara."

ENTENDA O CASO

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  • Antes da inclusão do nome na Serasa, o cliente é comunicado por telefone sobre o débito.
  • Após 20 dias do vencimento, o consumidor recebe uma carta da Serasa, esclarecendo que o nome será 'negativado' caso o pagamento não seja efetuado em 10 dias
  • Com 30 dias de atraso, a Eletropaulo comunica na conta de energia elétrica sobre a possível suspensão do fornecimento
  • Após 45 dias do vencimento, o consumidor já está sujeito à interrupção no serviço de energia Mas nada está perdido: o consumidor pode negociar os débitos antes e depois da inclusão de seus dados na Serasa ou da suspensão no fornecimento de energia
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