O Tribunal de Santa Catarina condenou a Vonpar Refrescos a indenizar por danos morais um consumidor que ingeriu refrigerante com uma aranha dentro da garrafa. Em 2003, o cliente tomou uma garrafa de 290 ml de Coca-Cola e se deparou com a presença da aranha dentro da embalagem. Ele receberá R$ 20 mil.