Após cancelamento, valor pago deve ser devolvido em dobro ao consumidor

Toda cobrança que o consumidor receber após o cancelamento do serviço é configurada como indevidas e deve ser devolvidas em dobro, se chegar a ser paga.

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Isso porque a Justiça e as Entidades de Defesa do Consumidor consideram ilegal e abusiva a cobrança. Esse direito é assegurado ainda pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

PUBLICIDADE

Para evitar transtornos desse tipo, o consumidor pode tomar algumas atitudes para se prevenir, como confirmar o pedido de cancelamento por escrito (mandar carta, e-mail ou fax).

Outra alternativa é anotar o nome do atendente, o horário e o número de protocolo ou registro de atendimento. Uma vez comprovada a data da solicitação do cancelamento, toda e qualquer cobrança posterior passa a ser indevida.

Se o problema persistir, o Juizado Especial Cível mais próximo deve ser acionado. (Unidade Central: 3207-5857).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.