As Lojas Americanas vão indenizar uma consumidora em R$ 4 mil por danos morais devido à revista vexatória a que foi submetida após o disparo do alarme antifurto, ao saír da loja. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT). Não cabe mais recurso.